A Brasil Brokers Participações (BBRK3), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que submeterá proposta de grupamento da totalidade das ações que será convocada para o dia 01 de agosto de 2018, nos seguintes termos:

1. Grupamento de ações e fator de grupamento
A administração propõe que seja aprovado o grupamento da totalidade das 362.783.035 (trezentas e sessenta e dois milhões, setecentas e oitenta e três mil, e trinta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Companhia, na proporção de 10 (dez) ações ordinárias para 1 (uma) ação ordinária, sem modificação do valor do capital social, nos termos do art. 12, da Lei nº 6.404/76.Com exceção da alteração do número de ações de emissão da Companhia, a aprovação do grupamento não resultará na modificação do valor total do capital social ou nos direitos conferidos pelas ações de emissão da Companhia a seus titulares, e sem alterar a participação proporcional dos acionistas no capital social da Companhia. Caso aprovado o grupamento pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia,o capital social da Companhia permanece no montante de R$ 653.895.835,30 (seiscentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), passando a ser dividido em 36.278.303 (trinta e seis milhões, duzentas e setenta e oito mil, trezentas e três) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.

2. Tratamento a ser dado às frações de ações
Será garantida aos acionistas detentores de frações de ações, a faculdade para que permaneçam integrando o quadro acionário da Companhia com, pelo menos, uma unidade nova de capital, ao manifestarem intenção neste sentido, no prazo de 30 dias contados da publicação de Aviso aos Acionistas após a realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Transcorrido o prazo para o ajuste das participações por parte dos acionistas da Companhia, observada a faculdade garantida aos acionistas para permanecerem no quadro acionário da Companhia, as eventuais frações de ações resultantes do grupamento serão separadas, agrupadas em números inteiros e vendidas em tantos leilões quanto forem necessários, a serem realizados oportunamente na B3, sendo o produto da venda rateado proporcionalmente aos titulares das frações, após a liquidação financeira. Informações adicionais sobre os prazos e condições para o ajuste das posições e o leilão das frações, bem como sobre a data a partir da qual as ações passarão a ser negociadas na forma grupada, serão divulgados oportunamente.

3. Finalidade do grupamento de ações
O grupamento das ações de emissão da Companhia proposto tem por finalidade o enquadramento da Companhia, inclusive em atendimento ao Ofício nº 417/2018–SA E enviado pela B3à Companhia em 15/03/2018, às disposições do Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários e do Manual do Emissor da B3, em vigor a partir de 18/08/2014, que obrigam a manutenção nos mercados organizados pela B3 de ações com valor de cotação superior a R$1,00 (um real) por ação. Ademais, o grupamento das ações proposto terá por objetivo reduzir a volatilidade das ações de emissão da Companhia e conferir melhor patamar para a cotação das suas ações, evitando que oscilações irrisórias representem percentuais elevados, em linha com as normas e orientações da B3.

4. Alteração do Estatuto Social
Em decorrência do grupamento das ações da Companhia, caso aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, será alterada a redação do art. 5º, do Estatuto Social da Companhia,para refletir a nova quantidade de ações ordinárias representativas de seu capital social.

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