A Petrobras vai pagar JCP no valor de R$ 4,2 bilhões, conforme publicado pelo seu Conselho de Administração. O montante corresponde a um valor bruto de R$ 0,05 por ação ordinária e R$ 0,70 por ação preferencial, será pago em até 60 dias após a Assembleia Geral Ordinária (AGO) a ser realizada em 25/04/2019, ou em outra data no exercício de 2019 a ser deliberada na AGO, na proporção da participação de cada acionista e provisionado nas demonstrações contábeis do 4º trimestre de 2018, com base na posição acionária de 21 de dezembro de 2018.

Os valores totais antecipados relativos ao exercício de 2018 totalizam, incluindo essa parcela, R$ 0,25 por ação ordinária e R$ 0,90 por ação preferencial.

A remuneração total e final aos acionistas referente ao exercício de 2018, da qual serão descontados os valores antecipados na forma de JCP, será calculada com base no lucro apurado nas demonstrações financeiras de 2018, respeitando o percentual mínimo de 25% do lucro líquido ajustado, disposto na Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). As antecipações de JCP serão imputadas ao dividendo obrigatório (art. 53, § 4º, do Estatuto Social), inclusive para fins de pagamento de dividendos prioritários das ações preferenciais.

A partir do primeiro dia útil após a data de corte, 26 de dezembro de 2018, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na B3. As datas relevantes pertinentes aos ADRs da Petrobras negociadas na Bolsa de Nova York (NYSE), serão oportunamente divulgadas pelo The Bank of New York Mellon, banco depositário dos recibos da Petrobras na NYSE.

Os valores de R$ 0,05 por ação ordinária e R$ 0,70 por ação preferencial referentes ao JCP serão atualizados pela variação da taxa selic, de 31/12/2018 até a data do efetivo pagamento.

Ademais incidirá sobre esses valores imposto de renda retido na fonte, mediante aplicação da alíquota cabível. As retenções de imposto de renda não serão aplicadas aos acionistas cujos dados cadastrais comprovem a condição de imunes, isentos ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça tratamento diverso.

Como previsto na Política de Remuneração aos Acionistas, a decisão de distribuição de dividendos e/ou demais proventos, a ser definida quando da apuração do exercício social de 2018, levará em consideração diversos fatores e variáveis, tais como os resultados da Companhia, sua condição financeira, necessidades de caixa, perspectivas futuras dos mercados de atuação atuais e potenciais, oportunidades de investimento existentes, manutenção e expansão da capacidade produtiva.

O valor da remuneração destinada aos preferencialistas pode ser superior ao dos ordinaristas a fim de atender aos dividendos mínimos previstos no artigo 5º, § 2º do Estatuto Social da Petrobras, que garante às ações preferenciais a prioridade no recebimento de dividendos, no mínimo, de 5% (cinco por cento) calculado sobre a parte do capital representada por essa espécie de ações, ou de 3% (três porcento) do valor do patrimônio líquido da ação, prevalecendo sempre o maior.

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