O Fleury (FLRY3) informou nesta quinta feira, dia 23, que seu Conselho de Administração aprovou a distribuição de remuneração aos acionistas sob a forma de juros sobre o capital próprio no dia 17 de janeiro.

Os juros sobre o capital próprio, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados ao dividendo obrigatório relativos ao exercício de 2019.

O valor da distribuição será de R$ 35.627.288,78 (trinta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente ao valor bruto por ação de R$ 0,11247959562.

Terá como base de cálculo a composição acionária de 2 de janeiro de 2020. As ações serão negociadas na condição “ex” juros sobre o capital próprio a partir de 3 de janeiro de 2020 (inclusive).

O pagamento aos acionistas ocorrerá em 17 de janeiro de 2020.

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